O Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista desta quinta-feira (11) trouxe a sanção de um pacote de leis que abrange desde o fortalecimento do atendimento em órgãos públicos até novas diretrizes para o meio ambiente, causa animal e saúde preventiva. De autoria da Câmara de Vereadores e sancionadas pela prefeita Sheila Lemos, as legislações trazem novas obrigações para os setores público e privado.
Saúde Pública e Inclusão
A saúde preventiva e a acessibilidade ganharam reforço com duas novas legislações. A Lei nº 3.161/2026, de autoria do vereador Ricardo Babão, institui a política municipal de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos. A medida visa estruturar ações de diagnóstico precoce e cuidados específicos para evitar complicações graves decorrentes da doença.
Paralelamente, a inclusão social foi pauta com a sanção da Lei nº 3.167/2026. De autoria da vereadora Gabriela Garrido, a lei determina a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas sinalizações de atendimento prioritário e nas vagas de estacionamento reservadas no município. O objetivo é garantir o direito de prioridade já assegurado aos portadores da patologia de forma visível e clara.
Sustentabilidade em eventos
Grandes e pequenos eventos realizados em Vitória da Conquista também terão novas regras de operação. A Lei nº 3.169/2026 estabelece regras rígidas para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou de caráter misto. A nova legislação responsabiliza organizadores e produtores pelo ciclo do lixo gerado nas festividades, buscando diminuir o impacto ambiental na cidade.
Proteção à Causa Animal
A conscientização e a defesa dos animais ganharam um espaço oficial no calendário do município. A Lei nº 3.168/2026 cria e implementa a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais. O período será dedicado a intensificar ações educativas, feiras de adoção responsável e debates sobre políticas públicas voltadas aos direitos dos animais e o controle populacional de pets.
Atendimento setorial
No âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, a categoria dos profissionais do mercado imobiliário passa a contar com um novo amparo legal. A Lei nº 3.166/2026, de autoria do vereador Ivan Cordeiro, passa a garantir atendimento prioritário aos Corretores de Imóveis em todas as repartições do município. Para usufruir do benefício, o profissional deve estar devidamente inscrito e regular perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Com as sanções publicadas, os órgãos municipais competentes deverão, nos próximos meses, regulamentar a fiscalização e a execução prática de cada uma das novas medidas.
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