Foi sancionada, sem ressalvas, na manhã desta quarta-feira (11), pela prefeita Sheila Lemos, a Lei 3.171/2026 que estabelece em 40% o limite máximo de cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Vitória da Conquista. De autoria do vereador Edvaldo Ferreira (PSDB), a proposta tramitava na Câmara Municipal desde dezembro de 2025, sendo aprovada em maio deste ano.

Prefeita Sheila Lemos
Segundo a prefeita Sheila Lemos, amedida busca garantir mais equilíbrio e justiça para os consumidores de Vitória da Conquista. “Sabemos que o acesso aos serviços de saneamento é essencial, mas também entendemos a preocupação das famílias com o valor das contas. Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão em defender os interesses da população, promovendo mais transparência na cobrança dos serviços e exigindo também mais responsabilidade da concessionária na recuperação das vias públicas após intervenções”, disse a prefeita, complementando: “É uma iniciativa que partiu do vereador Edivaldo Júnior e beneficiará toda a população, além de contribuir para a qualidade de vida dos conquistenses e para a melhoria da prestação dos serviços da empresa no município”.

Edivaldo Ferreira Júnior
Autor da proposta, o vereador Edivaldo Júnior considerou o momento como importante para o cidadão de Vitória da Conquista. “Ela lei nasceu da necessidade de reduzir o impacto da cobrança sobre o orçamento das famílias conquistenses. Atualmente, a taxa de esgoto representa até 80% do valor total da conta de água, percentual considerado elevado diante da prestação do serviço. A redução da tarifa de esgoto para 40% significa mais dinheiro no bolso dos consumidores e justiça fiscal. É uma que trata também da mobilidade urbana. Agora vamos exigir o cumprimento imediato dela”, ressaltou.
Com a nova legislação, a empresa concessionária responsável pelo esgotamento sanitário fica obrigada a respeitar o percentual máximo de 40% sobre o valor do consumo de água para a cobrança dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários. Antes, a taxa cobrada era de 80% sobre o valor da conta de água.
Além de estabelecer o limite para a tarifa de esgoto, a lei também determina que a concessionária realize a recomposição da pavimentação das vias públicas após intervenções na rede de saneamento, utilizando materiais e padrões de qualidade equivalentes aos existentes antes da obra. O prazo máximo para a conclusão desses reparos será de dois dias úteis.
A legislação prevê ainda penalidades para o descumprimento das determinações, incluindo advertências, aplicação de multas e outras sanções administrativas. No caso de atraso na recuperação das vias públicas, poderão ser aplicadas multas diárias.
A Prefeitura de Vitória da Conquista ficará responsável por receber denúncias, fiscalizar o cumprimento da norma e aplicar as penalidades previstas.
A medida reforça o compromisso da Administração Municipal com a defesa dos interesses da população e com a busca por melhorias na prestação dos serviços essenciais oferecidos aos conquistenses.
Cidades Governo Municipal inicia recapeamento asfáltico na principal via da Urbis IV
Bahia Projeto Direitos Humanos em Eventos Populares promove ação na Nova Rodoviária de Salvador
Bahia Missão técnica em São Paulo amplia oportunidades de mercado para agroindústrias da agricultura familiar baiana
Bahia Concurso Lentes Livres tem inscrições prorrogadas até 10 de julho
Cidades Novas leis sancionadas em Vitória da Conquista trazem mudanças na saúde, meio ambiente e direitos dos cidadãos
Bahia Metrô Bahia amplia conectividade com Wi-Fi gratuito e fortalece mobilidade de mais de 400 mil usuários por dia Mín. 17° Máx. 28°
Mín. 17° Máx. 30°
Tempo nubladoMín. 17° Máx. 30°
Parcialmente nublado