Vereador Recém-Eleito Perde Processo Judicial de Posse de Imóvel

Recentemente, a justiça determinou a reintegração de posse de um imóvel localizado na Rua Veneza, n° 747, BTN 3, em Paulo Afonso-BA, em favor de Carmelia Soares Silva. A decisão foi movida por Carmelia contra seu ex-companheiro, Gilmar Soares Silva, e Deivide Henrique Lima Silva.
Detalhes do Caso:
- Alegação: Carmelia alegou que Gilmar, aproveitando-se de uma viagem dela, vendeu irregularmente o imóvel para Deivide.
- Documentos Comprovativos: A juíza aceitou como provas documentos como o contrato de compra e venda do imóvel, pedido de isenção de IPTU e título definitivo de propriedade.
- Defesa: Deivide, vereador recém-eleito pelo partido AVANTE, argumentou que Carmelia não tinha a posse do imóvel por residir em outra cidade, mas a juíza refutou essa alegação.
- Decisão: A justiça rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual, considerou a posse da autora comprovada e julgou procedente o pedido de Carmelia Soares Silva, determinando sua reintegração na posse do imóvel.
- Resultado: O processo foi extinto com resolução de mérito, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, e Deivide foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 8000564-65.2022.8.05.0191
Fonte: TJBA