Projeto suspende prazos processuais no aniversário do advogado
Está em análise na Câmara o projeto de lei 6831/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que suspende, por 24 horas, os prazos processuais no dia do aniversário do advogado. A medida inclui a suspensão no Código de Processo Civil e vale para todos os processos em que o profissional atue, independentemente da instância, rito ou natureza da causa..
Pela proposta, a suspensão será automática a partir da comunicação com antecedência mínima de dez dias corridos.
Limitações e exceções
A suspensão ocorrerá apenas uma vez por ano, por advogado, abrangendo todos os processos em que ele atue no período. A regra não será renovada ou multiplicada no mesmo ano, mesmo se houver troca de advogados.
A suspensão não poderá ser aplicada a processos com risco à liberdade individual, ameaça concreta à integridade física ou à vida de pessoa, situações urgentes em que esperar possa causar a perda de um direito ou interesse público relevante reconhecido por decisão judicial.
A proposta também determina que a suspensão não afeta os prazos de outras partes do processo, de terceiros ou do julgador. Audiências, sessões ou julgamentos já determinados não serão suspensos, mas o juiz poderá readequar a agenda, ouvida a parte contrária, quando entender necessário.
Para Ramos, a medida não é uma “folga” processual. “Trata-se de um ajuste mínimo no fluxo de prazos com o objetivo de possibilitar que o advogado organize suas atividades de forma menos tumultuada, sem prejuízo da defesa dos interesses de seus clientes”, disse.
Duda Ramos afirmou que viver o dia do aniversário com mais previsibilidade e tranquilidade é uma forma concreta de promover a saúde mental, a qualidade de vida e o equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal dos advogados.
Advocacia privada
O texto esclarece que a regra não se aplica a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias Públicas ou da Advocacia Pública em geral.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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/n Fonte: portaldafeira.com.br







