Novas regras transformam o mercado de recebíveis no Brasil

Desde a adoção da duplicata escritural em 2021, o mercado de crédito no Brasil tem passado por uma transformação silenciosa, mas profunda. Agora, com a Lei 13.775, que teve sua convenção aprovada em 2024 e agora encontra-se em fase de obtenção de autorização para que as registradoras possam operar, as regras ficaram ainda mais rígidas. A nova norma reforça a exigência do registro eletrônico dos títulos em entidades certificadas pelo Banco Central, tornando-o um requisito indispensável para operações de antecipação de recebíveis.
Sem esse registro, as duplicatas podem perder validade, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas. No entanto, a medida não se trata apenas de uma formalidade, tendo como principal objetivo fortalecer a segurança jurídica do setor, garantindo transparência e reduzindo riscos como fraudes, duplicações e disputas judiciais.
De acordo com o fundador e presidente da Nexxera, Edson Silva, o novo modelo vai ampliar a confiança das instituições financeiras, resultando em melhores condições de financiamento para as empresas. “Com o registro formalizado em entidades autorizadas, as duplicatas ganharão maior liquidez e se tornarão ativos mais atrativos para operações de crédito estruturado e antecipações”.
Antes da duplicata escritural, a antecipação de recebíveis era (e ainda é) realizada de maneira descentralizada, o que facilitava inconsistências e conflitos. Com a obrigatoriedade do registro eletrônico, esses problemas serão eliminados, estabelecendo um padrão confiável para o setor. “As novas regras trazem mais segurança, rastreabilidade e transparência para toda a cadeia de recebíveis”, explica Silva.
Segundo o empresário, com a nova regulamentação as instituições financeiras passarão a ter maior confiança na concessão de crédito, o que pode resultar em taxas mais atrativas e melhores condições para empresas que utilizam duplicatas como instrumento de financiamento.
“Além disso, o registro eletrônico traz maior clareza sobre a titularidade e o status das duplicatas, o que diminui conflitos entre cedentes e sacados e fortalece o papel das instituições financeiras como financiadoras do capital de giro. Para o sacado, também há mais segurança ao confirmar títulos que efetivamente representam transações legítimas”, reforça Silva.
Desafios e adaptação ao novo modelo
Apesar dos benefícios, a transição para o registro eletrônico das duplicatas ainda representa desafios para muitas empresas. Silva avalia que a principal barreira é a adaptação tecnológica, especialmente para aquelas que operam com sistemas legados ou baixo nível de automação, o que dificulta o envio das informações obrigatórias às registradoras. “O preenchimento correto dos dados também exige maior atenção, especialmente em operações com múltiplos sacados ou condições específicas de faturamento”, explica.
“Outro fator crucial é o alinhamento entre parceiros comerciais, já que a eficácia do novo sistema depende de uma adoção ampla e coordenada por todos os envolvidos na cadeia de recebíveis”, acrescenta o especialista.
Tecnologia como aliada na adequação
Para simplificar essa adaptação, soluções tecnológicas vêm desempenhando um papel fundamental na digitalização do setor, não apenas acelerando os processos burocráticos, mas também melhorando a eficiência do mercado de crédito.
Nesse cenário, a Nexxera desenvolveu um ecossistema digital que conecta empresas, bancos, sistemas integrados de gestão empresarial (ERP) e registradoras em um ambiente seguro e automatizado.
Segundo Silva, “além da rastreabilidade completa das duplicatas, a plataforma permite o pré-registro dos títulos sem custos adicionais, facilitando o cumprimento das novas exigências”.
Para o empresário, essa mudança regulatória representa ainda uma oportunidade para as empresas que desejam manter a competitividade no mercado de crédito. “Estamos preparados para liderar essa transição, conectando organizações, bancos e registradoras em um só lugar. Nosso objetivo é simplificar processos, reduzir riscos e potencializar o uso estratégico dos recebíveis como instrumento de capital”, afirma.
Silva reforça que o mercado está no processo de adequação das registradoras e ainda não está obrigatória a aderência – no entanto, é necessário se antecipar aos requisitos para adequação.
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/n Fonte: portaldafeira.com.br