Justiça decide que universidades estaduais baianas podem revalidar diplomas

Universidades estaduais da Bahia poderão adotar procedimentos para revalidação de diplomas de Medicina por instituições estrangeiras. A decisão da Justiça Federal é de que as universidades públicas baianas vão poder seguir a Resolução n.º 08/2020, editada em 17 de abril de 2020, pelo Consórcio Nordeste, que ampliava esses procedimentos, no início da pandemia da covid-19.
A sentença foi divulgada na semana passada e considerada uma “vitória judicial” pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA). Inicialmente, a resolução tinha sido questionada pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), em uma ação contra o Estado da Bahia, o consórcio e as próprias universidades.
No entanto, a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos da PGE, que defendeu a legalidade e a adequação da resolução. Na decisão, a Justiça pontuou que não há irregularidade na normativa que possa impedir a tramitação dos diplomas nas instituições.