CFM proíbe uso de anestesia para a realização de tatuagens
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) que proíbe o uso de anestesia — geral, local ou sedação — para a realização de tatuagens, independentemente da extensão ou localização do desenho.
A nova regra libera a aplicação de anestesia apenas em casos com finalidade terapêutica, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em pacientes que passaram por tratamento de câncer de mama. Ainda assim, o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento e equipe preparada para emergências.
De acordo com o relator da resolução, Diogo Sampaio, o crescimento da participação de médicos, especialmente anestesiologistas, em tatuagens estéticas acendeu um sinal de alerta.
“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública”, afirmou.
Segundo Sampaio, além dos riscos anestésicos, há preocupação com a absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas, como cádmio, chumbo, níquel e cromo, em casos de tatuagens extensas viabilizadas apenas com anestesia.
A resolução também aponta que estúdios de tatuagem não oferecem a infraestrutura mínima para uma prática anestésica segura e que o uso médico da anestesia sem indicação clínica viola os princípios da relação risco-benefício no exercício profissional.
A medida teve apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Em nota, a entidade reforçou que qualquer técnica anestésica, mesmo em situações simples, envolve riscos que demandam preparo técnico, protocolos rigorosos e ambientes com suporte à vida.







