Receita regulamenta regra que permite atualizar valor de imóveis com imposto menor

A Receita Federal regulamentou regras que permitem a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Com a medida, contribuintes poderão pagar o imposto correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado, com alíquotas reduzidas. O prazo de adesão vai até o dia 16 de dezembro e a mudança pode ser solicitada pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site do órgão.
Além dos imóveis no Brasil, também poderão ser atualizados bens no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior. Os casos em que as propriedades façam parte de entidades controladas fora do país e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
O trust é um instrumento em que um instituidor transfere a propriedade de bens para um administrador fazer a gestão deles a favor de um terceiro (beneficiário).
A Receita informou, ainda, que a atualização funciona como uma chance de alterar “o valor de mercado dos imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando futuros ajustes em casos de alienação desses imóveis”.