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Feira de Santana
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Autorizada a constituição de estrutura de garantia para construção do Hospital de Feira de Santana

abril 29, 2026
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Autorizada a constituição de estrutura de garantia para construção do Hospital de Feira de Santana

Autorizar a constituição de estrutura de garantia para a parceria público-privada que tem como objetivo a construção, operação e manutenção do Hospital de Feira de Santana (HFSA). Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta foi votada e aprovada, em 1ª e 2ª discussões, em regime de urgência, durante sessões ordinária e extraordinária realizadas na manhã desta quarta-feira (29), na Câmara Municipal. O projeto teve pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) da Casa e, agora, segue para a sanção do prefeito José Ronaldo.

O novo hospital, de acordo com a justificativa do chefe do Executivo, “está em consonância com o planejamento municipal e visa reduzir o vazio assistencial existente na região, na área da saúde, sobretudo para a população de Feira de Santana”. A justificativa diz, ainda, que outro objetivo da construção da unidade de saúde é ampliar a oferta e a qualidade dos serviços, além de promover o desenvolvimento socioeconômico do Município.

Conforme a propositura, a parceria público-privada será na modalidade de concessão administrativa, na forma da Lei Federal nº 11.079/2004 e da Lei Complementar nº 076/2013. Esta contratação será antecedida de estudos de viabilidade técnica, operacional, econômica e jurídica que justifiquem a opção pela forma de parceria mais adequada para tornar possível a realização dos serviços do novo Hospital de Feira de Santana (HFSA).

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Poder Público Municipal fica autorizado, segundo disciplina o Projeto aprovado nesta manhã, a vincular parte dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 1.421/1991, para pagamento das obrigações pecuniárias devidas mensalmente à concessionária, na forma prevista no respectivo edital e contrato. O montante vinculado deverá ser transferido para as contas vinculadas de pagamento.

Também fica autorizado ao Poder Público Municipal vincular parte das receitas advindas da cota-parte do Município nas transferências correntes realizadas, na hipótese de insuficiência do fluxo dos recursos vinculados. O contrato de parceria público-privada, vale ressaltar, disporá sobre os montantes totais de recursos que serão objeto das vinculações previstas na lei complementar aprovada.

A matéria determina, ainda, que o instrumento contratual poderá prever que as instituições financeiras onde estão abertas as contas correntes do Fundo Municipal de Saúde, bem como a instituição financeira incumbida do repasse das transferências correntes, realizem a segregação automática dos recursos destinados às contas vinculadas de pagamento e às contas vinculadas reservas.

LDO, LOA e LRF

O chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes cabíveis na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive mediante republicação do quadro “Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita”, que integra o anexo de metas fiscais do Município. Por fim, a proposta aprovada determina que as vinculações deverão observar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à capacidade de pagamento e à sustentabilidade fiscal do contrato.

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