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STF proíbe por unanimidade a compra de terras rurais por empresas estrangeiras no Brasil

abril 24, 2026
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STF proíbe por unanimidade a compra de terras rurais por empresas estrangeiras no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), manter a proibição de compra de terras rurais por empresas com capital majoritariamente estrangeiro no Brasil. A Corte validou as restrições previstas na Lei 5.709/1971, encerrando um debate jurídico que mobilizou o setor do agronegócio e acirrou a discussão sobre soberania territorial e investimento estrangeiro no país. 
O processo teve como relator o ex-ministro Marco Aurélio, favorável à manutenção das restrições desde o início. Em março deste ano, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques já haviam acompanhado o relator. A votação foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que também seguiu o relator ao retornar. Com isso, os demais ministros concluíram o julgamento nesta quinta-feira, consolidando a decisão unânime.

O que o agronegócio queria mudar
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) havia protocolado pedido no STF para reformar a lei, argumentando que ela não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que feria princípios como a livre iniciativa e a isonomia de mercado. Para a entidade, a norma também afasta investidores estrangeiros do setor agropecuário brasileiro, prejudicando o desenvolvimento do campo.

Por que o Estado quis manter a restrição
Do outro lado, a União e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) defenderam que a lei é um instrumento essencial para preservar a soberania territorial brasileira. O argumento central é que permitir a concentração de terras rurais nas mãos de empresas estrangeiras representa um risco estratégico para o país, especialmente em um momento em que a disputa global por recursos naturais e alimentos se intensifica.

O que muda na prática
Com a decisão do STF, empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro continuam equiparadas a empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais — ou seja, ambas estão impedidas de comprar terras no Brasil sem autorização especial. Eventuais exceções à regra só poderão ser autorizadas pela União ou pelo Incra, caso a caso, dentro dos critérios estabelecidos em lei.

/n Fonte: portaldafeira.com.br

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